Tributário. Contribuição social. PASEP. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Prescrição qüinqüenal. 1. A ação de cobrança de expurgos inflacionários proposta por servidor público contra a União é de natureza não-tributária. Não se discute relação tributária envolvendo empresa e o programa, mas sim ação proposta por titulares da conta de natureza indenizatória. Assim, o prazo prescricional é qüinqüenal, nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.919/32, contado a partir da data da qual deixou de ser feito o creditamento da última diferença pleiteada. 2. In casu, a ação foi ajuizada em 30.11.2001. O termo inicial é a data a partir da qual deixou-se de ser feito o creditamento da última diferença pleiteada (fevereiro de 1991). Encontra-se, portanto, prescrita a ação. 3. O agravo de instrumento, ao remeter a questão análise da alínea "c", não merece provimento, porquanto não realizaram os agravantes o necessário cotejo analítico. Apesar da transcrição de trecho da decisão paradigmática, não demonstraram suficientemente as circunstâncias identificadoras da discordância com o caso confrontado, conforme dispõem os artigos 541 do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 901.305; Proc. 2007/0115646-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 194) Verificar ementas semelhantes CPC, art. 541
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